DECRETO Nº 21.786 DE 13 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre a criação da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar (5ª CIPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Cons¬ti¬tuição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Estado a 5ª Companhia Independente de Polícia Militar, órgão de execução, com sede na cidade de Jardim de Piranhas.
Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar compreende os Municípios de Jardim de Piranhas, São Fernando, Timbaúba dos Batista, Serra Negra do Norte, Ipueira e São João do Sabugi.
Art. 3º A 5ª Companhia Independente de Polícia Militar possui 3 (três) Pelotões em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:
I - 1º Pelotão, sediado na cidade de Jardim de Piranhas;
II - 2º Pelotão, sediado na cidade de Serra Negra do Norte;
III - 3º Pelotão, sediado na cidade de São João do Sabugi.
Art. 4º Compete à 5ª Companhia Independente de Polícia Militar:
I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade;
IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991.
Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 5ª Companhia Independente de Polícia Militar, subordinada ao Comando de Policiamento Regional II, corresponde à Área Policial Militar XVI – APM XVI.
Art. 6º A 2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 6º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Jardim de Piranhas, passa a ter sede na cidade de Jardim do Seridó.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA - Cristóvam Praxedes
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